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REGIME CIVIL DAS PESSOAS COLECTIVAS ANOTAÇÕES AOS ARTIGOS 157.º A 201.º - A DO CÓDIGO CIVIL

Autores: Manuel Vilar de Macedo
Local de Edição: Coimbra
Editor: Coimbra Editora
ISBN 978-972-32-1630-1
Editado em: Outubro - 2008
228 págs.
0,349Kg
23,1x16,2x1,5 (cm)
€ 21,20

Da introdução:

"[…] A possibilidade de publicação dos actos de constituição e instituição das associações e fundações, e dos avisos convocatórios das primeiras, por via electrónica, bem como a constituição de associações de forma imediata, obrigaram à revisão de algumas normas do Código Civil e produziram alterações importantes nas rotinas dos profissionais do direito, mas não foram só estas as novidades que o ano de 2007 reservou: entrou ainda em vigor um volume considerável de legislação extravagante que alterou os regimes jurídicos de diversos tipos de associações, como as associações humanitárias de bombeiros; foi reformulado o regime de declaração de utilidade pública das associações e fundações, foram promulgadas novas regras de reconhecimento de fundações pela autoridade administrativa (desenvolvidas, entretanto, por uma portaria de 2008) e foi criado um novo sistema de registo das instituições particulares de solidariedade social. Foram muitas - e algumas deveras extensas - as alterações legislativas produzidas no regime jurídico das pessoas colectivas, atirando muitas das referências legislativas do trabalho anterior para uma obsolescência prematura.
[…] Em face das mudanças referidas, afigurou-se preferível alargar o âmbito do estudo - em lugar de cingi-lo a uma só categoria, como o referido As Associações no Direito Civil. Assim, estendeu-se o objecto da análise às pessoas colectivas que o Código Civil regula - associações, fundações e, subsidiariamente, as sociedades. Pretende-se, deste modo, dar ao leitor e intérprete da lei uma análise prática, tão actual e completa quanto possível, acerca das normas do Código Civil que regulam as pessoas colectivas de direito civil - sem deixar de incluir, a despeito da transitoriedade que necessariamente acompanha a evolução legislativa, alguma legislação complementar."

 

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