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A AUTORIDADE MORAL DA CONSTITUIÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO DA VALIDADE DO DIREITO CONSTITUCIONAL

Autores: Luís Pedro Pereira Coutinho
Editor: Coimbra Editora
ISBN 978-972-32-1739-1
Lançamento em: Nov. 2009
776 págs.
1,082Kg
23,1x16,2x4,1 (cm)
€ 44,10

Da introdução
"O presente estudo centrou-se inicialmente no muito identificado problema da erosão temporal da normatividade constitucional. Pensávamos inicialmente, como muitos antes de nós, que, nesta erosão, se encontra o principal desafio a um Direito Constitucional marcado pela pretensão de condicionar o processo político, vinculando tanto as minorias como as maiorias, tanto a geração presente como as gerações futuras.
O curso da nossa aprendizagem determinou um recentramento da mesma. Com efeito, verificámos que a heroína da história que descobríamos não era a erosão da normatividade constitucional. Uma erosão que, afinal, nem mesmo o é verdadeiramente, na mesma medida em que o império do Direito Constitucional não se deva confundir com o império de uma normatividade escrita, posta nalgum momento histórico por um sacralizado legislador constituinte. Antes está em causa o império de uma normatividade dinâmica, escrita e não escrita, que goza de validade.
O centro do nosso estudo deslocou-se, deste modo, para a validade - ou para a fundamentação da validade - do Direito Constitucional, passando a nossa questão nuclear a ser a seguinte: perante uma normatividade escrita ou não escrita, "originária" ou "superveniente" que apresente uma pretensão de validade enquanto normatividade de Direito Constitucional, em que termos pode essa mesma validade ser reconhecida e, desde logo, tem sido reconhecida? E a conclusão a que chegámos, e que anunciamos desde já, é a de que essa validade pode ser reconhecida (tem sido reconhecida) quando haja autoridade moral da normatividade em causa. Não é, inclusivamente, a validade uma categoria distinta da autoridade moral.
Falar em autoridade moral do Direito Constitucional significa, claro está, identificar a normatividade correspondente como boa, como sede de uma República bem regulada ou como projecção de justiça. Pelo que o nosso primeiro problema - o qual ocupa toda a primeira parte deste estudo - prende-se precisamente com a capacidade humana para pensar a justiça - mais rigorosamente dizendo, para se pensar na justiça. Passando-se depois, na segunda parte deste estudo, para a verificação de como - e tendo-se sobretudo por referência o paradigmático exemplo americano - comunidades humanas estruturaram comprometidamente a sua existência colectiva na justiça através do Direito Constitucional. E por último, na terceira parte deste estudo, verificando-se quais os termos em que o problema da validade do Direito Constitucional deve ser colocado e respondido, o que acaba por significar também uma resposta ao problema de saber o que é o Direito Constitucional enquanto Direito Constitucional."

 

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